
Aí depende da definição de extraterrestres pra cada um. Mas dessa vez eu acho que o José Serra não teve nada haver com isso.
sábado, 14 de novembro de 2009
E no apagão de Terça-Feira...
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Relações: Bobagens
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Flagrante Discriminação
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Relações: O Mundo e Suas Crueldades, Vídeos
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Procrastinação na Lição de Casa

*Procrastinação: Enrolar, atrasar, deixar para depois.
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Criatividade é Tudo [10]
O novo slogan do chocolate é ótimo e se encaixa perfeitamente com o comercial. BIS - Não confie em ninguém.
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Relações: Criatividade é Tudo
A Lei "Tolerância Zero"
Segundo a Carta Magna, é garantida a liberdade de locomoção, sendo esta a de ir, vir e permanecer. Claro que há a ressalva nos casos de estado de defesa ou estado de sítio. Mas esse não é o caso da cidade de Assis/SP. Ela simplesmente adotou uma antiga lei, que era aplicada na época da ditadura do ex-presidente Getúlio Vargas, onde, naquela época, a Constituição Federal dava brecha para esta restrição à liberdade de locomoção. Mas... isso faz quase de 70 anos!
A Lei Tolerância Zero, de 1941, proíbe a vadiagem. Quem está na rua "sem fazer nada" será autuado e terá 30 dias para empregar-se, sob pena de reclusão. Isso fere mortalmente algumas disposições da Constituição:
- Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Se eu quiser permanecer em qualquer lugar do território nacional sem fazer nada, independentemente de estar ou não empregado, a Constituição me protegerá.
- Art. 5º XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Vadiagem não é crime previsto no Código Penal, único ordenamento jurídico, em regra, a prever penas de reclusão. Portanto, não há de se falar em prisão nesses casos.
E também não podemos dizer que não se trata de prisão penal, mas sim de civil, pois, segundo o Art. 5º LXVII, "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel", portanto, prisão civil só se for por inadimplemento de pensão alimentícia ou de depositário infiel.
Não vamos entrar no mérito do tratamento utilizado pelos PMs de São Paulo. Todo mundo sabe como eles tratam os "suspeitos". Então que cada um tire suas próprias conclusões. O que eu quero dizer aqui é que temos uma lei muito ultrapassada em vigor, com flagrante inconstitucionalidade. Mas o que podemos fazer? Nada. Segundo também a Constituição Federal em seu artigo 103, os únicos que podem propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN - pela qual declara a inconstitucionalidade de uma norma que ainda está em vigor, são as seguintes pessoas:
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
"Inconstitucionalidade" é quando uma norma vai contra a Constituição Federal, lei máxima dentro do ordenamento jurídico de um Estado, no qual nenhuma outra lei pode ir contra ela. Se a Constituição diz que não haverá, por exemplo, pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada, nenhuma outra lei de nenhuma outra parte do território brasileiro pode dizer o contrário. Se disser, será inválida. Mas só perderá a eficácia caso alguma dessas pessoas acima citadas proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e esta seja reconhecida e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Porém, enquanto uma norma for boa para o interesse do próprio Estado, este nunca irá propor ADIN. Quer um exemplo? Regime Disciplinar Diferenciado é outra inconstitucionalidade flagrante, mas funciona. E se funciona para o Estado, por qual motivo ele iria intervir? Simplesmente por ser inconstitucional? Talvez seja melhor mais fácil fingir que não vê do que lutar contra os próprios interesses.
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Relações: O Mundo e Suas Crueldades, Tecido de Palavras
sábado, 7 de novembro de 2009
Cachorro Falante
Realmente essa foi
Ralf, o cão supracitado, morreu aos 7 anos de idade.
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Relações: Vídeos
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Mulheres no Volante
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quarta-feira, 28 de outubro de 2009
O Tribunal do Júri

Pra quem estuda Direito Penal e suas modalidades, sabe muito bem que alguns certos tipos de crimes não são de competência de julgamento do Juiz de Direito, mas sim do Tribunal do Júri. Todos eles são crimes dolosos contra a vida, tais quais: homicídio (art. 121 CP), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 CP), infanticídio (art. 123 CP), e aborto (art. 125 ao 127 CP). O juiz, depois de avaliar toda a prova anexada à denúncia e mais alguma prova nova em que a promotoria eventualmente requerer para poder concluir se há provas suficientes de autoria, se há provas suficientes de materialidade do fato atribuída ao réu e se é crime doloso contra a vida, remeterá os autos ao plenário do júri, para que possa ocorrer a Sentença de Pronúncia.
E agora, a pergunta que não quer calar: por quê o crime de Latrocínio (roubo seguido de morte) não é de competência do Júri? A pergunta é boa e a resposta é bem simples.
O crime de Latrocínio tem como elemento subjetivo o patrimônio (objeto roubado) e a vida. E, já que tem a vida tutelada, deveria por regra ser de competência do Júri, certo? Errado. Acontece que o crime de latrocínio é preter-doloso, isso é, metade doloso e metade culposo. A conduta de roubo SEMPRE será dolosa, com intenção. Porém, a conduta do homicídio SEMPRE será culposa, ou seja, sem intenção. O Júri só julga crimes DOLOSOS contra a vida. Desse jeito, não há que se falar em tribunal do júri para um crime preter-doloso.
Porém, se as duas condutas - roubar e matar - forem dolosas, então o agente responderá por dois delitos: roubo e homicídio qualificado. Neste caso, o homicídio será julgado pelo Júri. Como o roubo está ligado pelo instituto da CONEXÃO, este também será julgado pelo Tribunal do Júri.
Portanto, LATROCÍNIO não é julgado pelo Júri porque o homicídio cometido dentro deste crime é culposo.
Blogado por Ariel S. Nascimento às 19:09 1 análises Links para esta postagem
Relações: Interessantismo
Humor Negro

Quem disse que humor negro não tem graça? Claro, não estou falando daquele que usa coisas macabras e sombrias pra fazer graça. Estou me referindo aos humoristas negros que, na minha opinião, tem MUITO mais graça em suas piadas, pelo menos os americanos. Como aqui no Brasil a gente não tem muita mudança de humor (eu disse HUMOR, não Zorra Total) quando se trata de brancos e negros, não há de se dizer que o "humor negro" é melhor.
Entre os humoristas negros, os que se destacam são:
1º lugar: Eddie Murphy, com os filmes da inesquecível série "Um Tira da Pesada", "Um Príncipe em Nova Iorque" e "O Rapto do Menino Dourado", todos incansavelmente repetidos nas tardes da Globo.
2º lugar: Whoopi Goldberg, com o inesquecível "Mudança de Hábito". Se tem uma "nêga" mais engraçada do que esta, por favor me falem. Ela é ótima.
3º lugar: Os Irmãos Wayans, com filmes como "O Pequenino" e "As Branquelas", esses dois nunca fazem filme separados. Dois caras super-talentosos.
Também temos aqueles que fazem outros tipos de filmes mais sérios, como Cuba Jr. e Will Smith e seriados de comédia, como Will Smith (de novo) e Damon Wayans. E pra não dizer que estou falando só de gringos, o glorioso Helio de la Peña que, apesar de estar em um programa que já não tem a mesma graça de anterior, é um ótimo humorista, mesmo fora das câmeras.
O que me inspirou a escrever este textículo, ironicamente, foi um filme de comédia americana feita por brancos. Será que eles só sabem fazer "besteiróis"? Senso de humor apurado é pra poucos, né?
Obs: sem generalizar. Jim Carrey é ótimo também.
Blogado por Ariel S. Nascimento às 13:33 0 análises Links para esta postagem
Relações: Tecido de Palavras








