quinta-feira, 20 de março de 2008

Aborto: na visão humanista e constitucional


Houve um evento em que o aborto foi tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, eles discutiam a possibilidade do aborto voluntário em ocasiões especiais, como a do estupro, onde a prática de retirada do feto é permitida por lei. Também há outras formas que excluem a ilicitude do aborto, quando, por exemplo, este for o único meio de salvar a vida da mãe. O que mais polemizou o STF foi a autorização ou não-autorização do aborto de um feto anacéfalo, ou seja, que não possui a estrutura óssea do crânio (total ou parcial) e, com isso, não tem o cérebro totalmente formado. Afinal de contas, pode ou não abortar em casos especiais?

O Código Penal, em seu artigo 126, diz que "Provocar aborto com o consentimento da gestante" causa uma sanção de reclusão (cadeia) de 1 a 4 anos. A Constituição Federal (a Lei Maior), diz que o direito à vida é inviolável, ou seja, se há alguém possuidor de vida (incuindo um feto), não poderá ser violado este direito.

Opinando de modo humanista, o aborto voluntário deveria sim ser legalizado. "Ai que horror, você é a favor que mate a criança?" Na verdade, sou a favor da vida, e por isso tenho esta posição. Não sejamos hipócritas ou cegos, hoje em dia, quem quiser praticar o aborto, o faz de maneira livre e sem ninguém saber. Basta contratar qualquer "açougueiro" para fazer o trabalho sujo. Literalmente. Dessa forma, sabe-se lá Deus que tipo de instrumentos são utilizados nesse aborto. Pessoas conhecidas disseram que desistiram de efetuar o aborto quando viu que este "médico", pasmem, preparava uma agulha de tricô para ser introduzida de alguma forma na mãe e perfurar o feto. Não sei se isso é verdade, mas não duvido. Se uma coisa não é legalizada, como a venda de entorpecentes, por exemplo, ela nunca é feita de modo correto, preparado, limpo. E, ao realizar um aborto destes, uma mulher pode contrair milhares de doenças, inclusive as que não existem e que são altamente contagiosas e/ou levam à morte (AIDS ou Tétano, por exemplo). Portanto, sejamos racionais: neste caso deveriam liberar a prática de extração do feto. Nem que seja de modo burocrático (mas que não demore, porque o feto não espera). O aborto não-autorizado contribui para a prática de crimes, sem contar no aumento da população e do empobrecimento (por muitas vezes cessar as condições de proporção de vida comum).
Observando não pelo lado da saúde, mas pelo lado da mãe que dará a luz a este filho, devemos observar também o direito democrático humano: a mãe tem o direito de escolher se quer ou não engravidar. E não vamos generalizar: a pílula anticonceptiva não é 100% funcional, assim como a "pílula do dia seguinte". Vamos imaginar ainda que a camisinha, por falta de prática ou erro no manuseio, tenha um certo rompimento. Neste caso, uma gravidez pode ocorrer sem o desejo da mãe. Para ela, um filho é algo muito importante, tão importante que ela pode não querer tê-lo por falta de condições de criá-lo.

Agora, opinando de modo constitucional, o aborto sem justificativa não será aprovado. Pelo menos enquanto a Constituição Federal de 1988 prevalecer. Como eu disse, a CF protege a inviolabilidade ao direito da vida em seu artigo quinto. Este artigo é uma cláusula pétrea, ou seja, não se muda, não se revoga, não se mexe, nem mesmo com emendas constitucionais. E como a vida é considerada a partir da concepção (não confundir vida com personalidade civil, que começa a partir do nascimento com vida), a lei protege também o feto e embrião. Portanto, legalizar o aborto seria o mesmo que legalizar a pena de morte: é impossível que uma lei, seja ela especial, federal, qualquer uma, ir contra à Lei Maior. Esta pode ser também representada por pactos internacionais, como prevê a própria Constituição. E, como se diz no artigo 4º do pacto de São José da Costa Rica sobre os Direitos Humanos, "“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”." Isso quer dizer que inclusive a vida do feto é protegida e ninguém pode violar, nem mesmo sua mãe. Portanto, como constitucionalista, sou contra a legalização do aborto.

Muito bem, agora vamos ao debate sobre o aborto de fetos anacéfalos. O Supremo Tribunal Federal discutiu, em 2004, a possibilidade de legalizar tal prática, uma vez que os bebês anacéfalos nascidos têm uma estimativa de vida de 5 horas a 2 meses. Neste caso, discutiu-se a possibilidade de, ao constatar o defeito, a mãe solicitar o aborto do filho, que de uma forma ou de outra está condenado. O STF entendeu que era uma forma de diminuir o sofrimento da mãe e, assim, liberou o aborto. Mas não deu tempo pra ninguém fazê-lo. No dia seguinte, os ministros se reuniram novamente e vetaram este direito, entendendo que o sofrimento da mãe seria no apenas psicológico, porque se fosse um sofrimento físico a ponto de arriscar a vida, a lei já a protegeria. E mais alguns debates e xingamentos lá entre os Ministros ocorreram, mas acabou por não mudar a opinião de ninguém. Portanto, as mães que possuem este tipo de gravidez não podem fazer nada ainda senão esperarem o nascimento do filho.

Bem, eu não ia colocar aqui a questão religiosa, mas vamos lá. 70% do país é católico. E 100% do país sabe que o representante máximo da Igreja Católica é o Papa. Em sua visita ao Brasil, ele disse que é totalmente contra ao aborto, assim como a Igreja Católica, de um modo geral. Disse ainda que também é contra ao uso de camisinha. Aí já forçou a barra, mesmo para os católicos praticantes, pois camisinha não é somente método anticonceptivo, e sim bloqueador de doenças sexualmente transmissíveis também. Mas, como estou discutindo esse problema dentro de uma visão jurídica, não cabe aqui a interferência religiosa, uma vez que o Brasil deixou há muito tempo de ser um país com religião oficial, tornando-se assim um país laico.

Concluo aqui minhas visões humanistas e constitucionalistas, acordando entre as duas: acho que, por respeito à integridade e direito à vida, assim como o desejo de contribuição para a prática de algo lícito, diminuindo a criminalidade e a propagação de doenças, o aborto deve ser legalizado sim, mas apesar disso, ele não deve ser praticado. É realmente uma crueldade retirar o feto de dentro do útero materno, principalmente um feto sadio, ao passo que acho que se for fazer isso, deve-se fazer com o máximo de cuidado possível, para não deixar a saúde da mãe comprometida.



[Dissertação realizada com propósito informativo. Direcionado especialmente para o professor de Direito Constitucional Hélcio Dallari.]

1 análises:

Bará disse...

Não concordo com a colocação de seperar o todo do tudo...
http://blig.ig.com.br/bara/2008/08/28/ate-quandoate-quando/
segue meu comentário neste link