[Shopping Aricanduva - O maior shopping do Brasil e da América Latina]Agora sim!
Há um tempo eu recebi um e-mail meio ultrapassado sobre uma antiga lei que estaVA (no passado) em vigor apenas no Estado do Rio de Janeiro e que dizia que os Shoppings Centers não poderiam cobrar taxa de estacionamento caso o indivíduo efetuasse compras acima de 10 vezes o valor do que deveria pagar por deixar o carro nas dependências do Shopping. Isso significa que se, por exemplo, um cidadão carioca pagasse R$ 5,00 pelo estacionamento e efetuasse mais de R$ 50,00 em compras, estaria isento do pagamento de taxas. Certo, mas isso faz muito tempo e a lei já não está mais em vigor naquele Estado. Portanto, o e-mail tornou-se informação ultrapassada que serveria apenas para fazer algumas pessoas passarem algum constrangimento na hora de pagar o que deve.
Porém, contudo, todavia, na data de ONTEM, 23 de Novembro de 2009, foi sancionada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a tal lei que, além de isentar a todos o pagamento do estacionamento caso haja compras superiores a 10 vezes o valor do tíquete, também sobe o tempo de tolerância mínima de 15 para 20 minutos. Sim, a mesma lei carioca que antes vigorava lá agora vigora aqui. Talvez seja um "aproveitamento" de leis estaduais que estão na moda, como por exemplo a Lei Anti-Fumo, que está fazendo um grande sucesso aqui no Estado paulista e foi emprestado já para Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, além de outros estados que estão apenas esperando a sanção da lei.
Voltando à isenção do pagamento de estacionamento em shoppings, os shoppings também serão
obrigados a informar tal isenção por meio de placas e cartazes distribuídos pelo estabelecimento, evitando, com isso, o que o e-mail supracitado dizia com "os caixas sabem, mas não falam nada". Também traz a restrição ao consumidor de que ele poderá ficar no máximo 6 horas no shopping para ganhar a isenção. Bem, a menos que você passe o dia inteiro no cinema, acho que ninguém consegue ficar 6 horas no mesmo shopping.
Está aí a transcrição da lei que beneficiará o consumidor e, se observar de um certo ângulo, o dono do shopping também.
LEI Nº 13.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers” instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do “shopping center”.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
Aproveitem! A lei do RJ foi derrubada porque entendeu-se que a legislação estadual não tem competência para reger territórios particulares, sendo possível apenas lei federal para tal.
----EDIT:Eu avisei para aproveitarem, né? A lei foi suspensa ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu uma liminar suspensiva. Com isso, a cobrança volta a ser como era antes.
Isso aconteceu porque a ABRASCE (Associação Brasileira de Shoppings Centers) entrou com uma
ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), alegando que a nova lei é Inconstitucional. Como eu disse antes, aconteceu como no Rio de Janeiro. Só que aqui em SP foi mais rápido: a lei vigorou pouco menos de 48 horas.